TJES - 5005673-74.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005673-74.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SINVALDO DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 D E C I S Ã O Conforme já consta no ato judicial anterior cientificado à parte autora, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 13:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2025 18:36
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005673-74.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SINVALDO DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o alvará expedido.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
16/04/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 18:00
Juntada de Alvará
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005673-74.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SINVALDO DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 D E S P A C H O Diante da ausência da impugnação dos executados, não indicando oposição à penhora realizada, via Sisbajud, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente, conforme dados Id n.º 53524341.
Intime-se, em seguida.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 07:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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