TJES - 5024458-86.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5024458-86.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ECOLIFE DA VILA EXECUTADO: ANA MARILIA BARBOSA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICKA DANYELLE DE LACERDA LIMA CORREA DA COSTA - ES34242, RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Execução ajuizada por CONDOMÍNIO ECOLIFE DA VILA em face de ANA MARILIA BARBOSA RODRIGUES, estando as partes devidamente qualificados nos autos.
A parte executada não foi citada.
Em petição de id 62098441 a parte exequente pugnou pela extinção do feito em virtude da parte demandada ter quitado a quantia devida.
Fundamentação.
Da atenta análise dos autos, verifico que em petição de id 62098441 a parte exequente pugnou pela extinção do feito em virtude da parte demandada ter quitado a quantia devida.
Nessa esteira, depreende-se dos autos que no momento da propositura da ação o interesse de agir – no modal necessidade – do exequente encontrava-se presente, o mesmo não se pode dizer a partir do momento em que requereu a extinção do feito em virtude da quitação do débito.
Desta forma, configurada está a falta de interesse de agir da parte exequente, decorrente de fato superveniente.
Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito.
Com o reconhecimento da falta de interesse de agir do autor, no modal necessidade, resta prejudicada a análise das demais questões.
DISPOSITIVO.
Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE da parte exequente, no modal necessidade, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o artigo 771, parágrafo único c/c artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil.
Custas iniciais quitadas.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas remanescentes, caso haja.
Honorários advocatícios incabíveis na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082818505557400000028799039 2 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de comprovação 23082818505584400000028799046 3 CNH - Síndica Documento de comprovação 23082818505607400000028799047 4 ATA DE ELEIÇÃO SINDICAE ECOLIFE DIA 12 04 2023 REGISTRADA (1) Documento de comprovação 23082818505628300000028799049 5 COMPROVANTE CNPJ ECOLIFE DA VILA Documento de comprovação 23082818505666500000028799050 6 CONVENÇÃO ECOLIFE DA VILA Documento de comprovação 23082818505688200000028799052 7 REGIMENTO INTERNO ECOLIFE DA VILA Documento de comprovação 23082818505713900000028799054 Inadimplência 706 com composição Documento de comprovação 23082818505743300000028799707 706 04 Documento de comprovação 23082818505760000000028799708 706 05 Documento de comprovação 23082818505782100000028799711 706 06 Documento de comprovação 23082818505804800000028799712 706 07 Documento de comprovação 23082818505825500000028799713 706 08 Documento de comprovação 23082818505846900000028799715 ÔNUS - 706 Documento de comprovação 23082818505870300000028799716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23083016084435500000028914455 Despacho Despacho 23083018212810600000028915468 Petição (outras) Petição (outras) 23090117442550900000029052318 comprovante de pagamento - custas 706 -Ecolife Documento de comprovação 23090117442577500000029052348 Guia de custas processuais - 706 - Ecolife da Vila Documento de comprovação 23090117442597600000029052349 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112818432442300000033150454 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112818432442300000033150454 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112818432442300000033150454 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040215303300900000038813264 ANA MARILIA BARBOSA RODRIGUES Mandado 24040215303337700000038813267 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062416094843800000043226379 4944592 Mandado 24062416094860500000043226384 Habilitações Habilitações 24090216415194000000047400478 Requer a reserva/arbitramento de honorários advocatícios Petição (outras) 24090409080028900000047514421 2 Contrato de assessoria de cobrança Ecolife da Vila assinado 01 01 2023 Documento de comprovação 24090409080049400000047514423 3 INADIMPLÊNCIA unidade 706 11 04 2024 Documento de comprovação 24090409080078600000047514425 4 print sindica Luanna Documento de comprovação 24090409080096400000047514427 5 carta de rescisao ecolife da vila - assessoria de cobrança Documento de comprovação 24090409080113900000047514429 6 E-mail PARECER - RESPOSTA - RESCISÃO DA ASSESSORIA DE COBRANÇA ECOLIFE DA VILA Documento de comprovação 24090409080133400000047514430 7 Print WhatsApp Aldair porteiro Edifício Empresarial Center Documento de comprovação 24090409080157600000047514431 8 AUDIO Aldair porteiro Edifício Empresarial Center (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 24090409080177200000047514432 9 REVOGACAO DE PROCURACAO 28 08 2024 Documento de comprovação 24090409080198000000047514433 10 706 EXECUÇÃO mais de um ano de patrocínio Documento de comprovação 24090409080216500000047514434 Despacho Despacho 24121718070648700000053069826 Requerimento - extinção das obrigações Requerimento - extinção das obrigações 25012819480181100000055152912 CND_706__assinado Documento de comprovação 25012819480196200000055152914 CND_C.
ECOLIFE DA VILA - 706 Documento de comprovação 25012819480213000000055152915 -
31/07/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
23/04/2025 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 19:48
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
-
17/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitações
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:41
Expedição de Mandado - citação.
-
30/11/2023 17:08
Expedição de Mandado - citação.
-
28/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001545-61.2019.8.08.0028
Willian Aguiar de Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Paula Dias Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 5030592-95.2024.8.08.0035
Luiz Alberto Goncalves Lema
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dulcineia Zumach Lemos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 16:21
Processo nº 5015410-77.2024.8.08.0000
Ramon Anderson de Sousa Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Goulart
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2024 14:09
Processo nº 0023292-46.2019.8.08.0035
Vitor Luciano de Mello
Leonardo Bruno da Silva
Advogado: Rogerio Jose Feitosa Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2023 00:00
Processo nº 0000169-97.2020.8.08.0030
Casacred Securitizadora S/A
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Advogado: Ricardo Carlos Machado Bergamin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2020 00:00