TJES - 0000357-94.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0000357-94.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA Advogado do(a) REU: JUSCELIO DE JESUS SANTANA - ES30369 D E C I S Ã O Mutirão carcerário 2025/Pena Justa 1.
Considerando que ainda persiste o motivo que ensejou a decretação da prisão preventiva, e não tendo aportado aos autos qualquer fato novo que pudesse alterar a situação processual do acusado, MANTENHO a prisão preventiva, em observância ao art. 316, parágrafo único, CPP. 2.
Cumpra-se a parte final da decisão de id 70418837, diligenciando-se o necessário para realização da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 24/09/2025 às 14:30 horas. 3- Intimem-se as testemunhas indicadas na denúncia.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
31/07/2025 18:38
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:37
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (REU)
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:39
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (REU)
-
30/05/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/03/2025 19:24
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (REU)
-
19/03/2025 19:24
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:09
Decorrido prazo de JUSCELIO DE JESUS SANTANA em 09/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:05
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (REU)
-
18/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitações
-
19/06/2024 15:50
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (REU)
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/03/2024 14:47
Expedição de Mandado - citação.
-
18/03/2024 14:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/03/2024 14:02
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 14:02
Não concedida a liberdade provisória de PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (FLAGRANTEADO)
-
18/03/2024 14:02
Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO DA FONSECA (FLAGRANTEADO)
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de relatório final depol
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002038-41.2020.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jhonatan Santos Rocha
Advogado: Douglas de Jesus Luz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 15:17
Processo nº 0011245-98.2019.8.08.0048
Benedito Emilio
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Malcolm Dennis de Oliveira Felix
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0003380-53.2021.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Ricardo Ferreira Souza
Advogado: Guilherme Caldeira Henrice
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 5000839-59.2021.8.08.0048
Municipio de Serra
Tim Celular S.A.
Advogado: Melina Soares Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2021 15:53
Processo nº 5016291-75.2022.8.08.0048
Sindicato dos Servidores do Municipio Da...
Municipio de Serra
Advogado: Carmem Celia Ramos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2022 14:17