TJES - 0000411-19.2018.8.08.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Estevam Bravin Ruy - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0000411-19.2018.8.08.0065 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ALTOE APELADO: ALTERNATIVA RURAL LTDA, LEANDRO SANT ANNA FAVERO Advogados do(a) APELANTE: BRUNA MAGALHAES ANGOTTI - ES34359, RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469-A Advogados do(a) APELADO: ALOIR BOSI - ES17393-A, CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES5616 DESPACHO A apelada ALTERNATIVA RURAL LTDA. pugnou pelo julgamento do recurso em pauta presencial, conforme petição acostada no evento 14246623.
Diante disso, com base no artigo 3º da Resolução TJES nº 037/2024, com redação dada pela Resolução nº 061/2024, proceda-se à retirada do presente recurso da pauta de sessão em plenário virtual para posterior inclusão em pauta de julgamento presencial.
Ficam as partes advertidas que eventuais pedidos de sustentação oral devem ser formulados após a inclusão do feito na pauta presencial, na forma regimental.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Desembargador FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Relator -
31/07/2025 18:50
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:45
Retirado pedido de inclusão em pauta
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18/06/2025 13:58
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2025 22:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 17:28
Pedido de inclusão em pauta
-
12/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
12/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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