TJES - 0010767-07.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0010767-07.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LEANDRO CLETO REQUERIDO: PRES.
DA C.
DE PROC.
SELETIVO DA PREF.
DE CACHOEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MOYSES COSTA DA ROCHA - ES8729 SENTENÇA Força Tarefa Ato Normativo nº 162/2025 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CARLOS ALBERTO LEANDRO CLETO contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, requerendo que seja concedida nova data para apresentar documentação exigida para sua habilitação e incorporação.
Impugnação ao Mandado de Segurança apresentada pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim em fls. 58/60.
Despacho em fls. 210.
Manifestação à impugnação em fls. 213.
Despacho em fls. 213v.
Parecer do MP em fls. 215.
Certidão em fls. 216v que o impetrante informa interesse no prosseguimento do feito e que existem servidores contratados do referido processo seletivo.
Os autos foram convertidos em eletrônicos.
Petição do Município em ID 31481069 que informa que o edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2019, objeto da presente demanda, não se está vigente e, por consequência, não há contratados sob referido edital.
Parecer do MP em ID 55680740 que pugna pela denegação da segurança, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Ministério Público, em parecer de ID 55680740, opinou pela denegação da segurança, com fundamento no § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, diante da perda superveniente do interesse processual. É fato incontroverso nos autos que o edital do Processo Seletivo 001/2019 não está mais vigente, circunstância que inviabiliza o provimento judicial pleiteado, por ausência de objeto.
Assim, restando caracterizada a PERDA DO OBJETO do mandado de segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, impõe-se a denegação da ordem.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e art. 485, VI do CPC nego a segurança, em razão da perda superveniente de objeto.
Custas pelo impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ.
Diligencie-se em caráter de prioridade, para fim de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
31/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 07:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LEANDRO CLETO em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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