TJES - 5001243-85.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001243-85.2022.8.08.0045 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: VITORIA TELECOM LTDA - ME, MARLENE SILVA TEIXEIRA DE SOUZA, ADRIANO RODRIGUES LINHARES, TIAGO ROCHA Advogado do(a) REQUERIDO: HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogado do(a) REQUERIDO: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511 Advogado do(a) REQUERIDO: JANDERSON VAZZOLER - ES8827 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo incidental de não persecução cível para resolver a presente ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A ação finca-se em investigação por meio de inquérito civil deflagrado com o fito de apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados por ADRIANO RODRIGUES LINHARES e MARLENE SILVA TEIXEIRA DE SOUZA, TIAGO ROCHA, e envolvimento da empresa VITORIA TELECOM LTDA - ME. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO COMO SEGUE.
A LIA admite o acordo de não persecução civil, nos termos de seu artigo 17-B: 17-B.
O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
O ato ímprobo teria sido o pagamento indevido de indenização a empresa Vitória Telecom LTDA de propriedade de Adriano Rodrigues Linhares, por prestação de serviços que ocorreram após o término de contrato com o ente municipal.
Foi estabelecida prestação pecuniária razoável e houve aprovação pelo órgão competente do Ministério Público.
O ente público interessado foi cientificado, não se opondo ao acordo, conforme comunicação do ID 53110959.
Em casos tais, estabelece o artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, que: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…); III - Homologar: (…); b) a transação”(…).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado no ID 44150431, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil e art. 17-b, § 1º, “III”, da Lei Federal 8.429/92.
Custas processuais pelos réus acordantes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e, pagas as custas, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo Moisés de Souza Gagno Juiz de Direito -
31/07/2025 18:56
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:40
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:23
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES LINHARES em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 14:58
Apensado ao processo 5000164-71.2022.8.08.0045
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12/10/2024 14:52
Juntada de Informação interna
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12/10/2024 14:50
Expedição de Mandado - intimação.
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12/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:36
Expedição de Mandado - intimação.
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27/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:34
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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04/06/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 16:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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04/06/2024 14:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 16:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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27/02/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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