TJES - 5000372-38.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000372-38.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAHIANE OSORIO LOPES REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogados do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Nahiane Osório Lopes ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensável, art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido (fundamentação).
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença proferida em Id. 52941577. em desfavor de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, Id. 63500098.
Denoto que os executados cumpriram com o pagamento do débito, Id. 63971752 e Id. 66965620.
Assim, comprovado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pois bem.
Tratam os autos de procedimento submetido ao rito do Juizado Especial Civil ao qual é regido pela Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Ante o exposto, com base no art. 53, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará da quantia depositada em Id. 66965624, em favor da exequente.
Sem custas e honorários, art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 28 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2025 20:52
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/03/2025 08:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 12:59
Juntada de Alvará
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000372-38.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAHIANE OSORIO LOPES REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogados do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR DECOLAR.COM LTDA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme ID nº 63500098.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE Analista Judiciária Especial/Chefe de Secretaria -
24/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) e NAHIANE OSORIO LOPES - CPF: *45.***.*17-19 (REQUERENTE).
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17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NAHIANE OSORIO LOPES em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:01
Julgado procedente o pedido de NAHIANE OSORIO LOPES registrado(a) civilmente como NAHIANE OSORIO LOPES - CPF: *45.***.*17-19 (REQUERENTE).
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25/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 14:30 Iúna - 1ª Vara.
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02/04/2024 14:44
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 06:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de NAHIANE OSORIO LOPES em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:15
Decorrido prazo de NAHIANE OSORIO LOPES em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:42
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/02/2024 15:42
Processo Inspecionado
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20/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 14:30 Iúna - 1ª Vara.
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20/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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