TJES - 0016485-88.2011.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0016485-88.2011.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIVIDROS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS MELOTTI JUNIOR - ES8692 REQUERIDO: NAYARA BARROS LOPES D E C I S Ã O D E S A N E A M E N T O Ação monitória recebida segundo o procedimento especial do art. 700 e seguintes do CPC.
Inexistindo fato que justifique a extinção antecipada do feito, declaro saneado o processo.
Para julgamento do feito, a regra de distribuição do ônus da prova a ser adotada será aquela disciplinada no art. 373, incisos I e II do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos e à parte requerida a existência de fato extintivo, impeditivo e modificativo.
Sendo desnecessária a circunstanciação detalhada de teses, estabeleço as questões de fato relevantes ao julgamento da causa sobre as quais poderão recair a atividade probatória, como sendo se a documentação que aparelha a petição inicial é bastante para justificar a constituição de título executivo judicial, nos moldes do art. 702, § 8º, do CPC.
As partes deverão se manifestar no prazo de quinze (15) dias, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o julgamento meritório.
Ficam as partes igualmente cientes que: [1] No mesmo prazo de quinze (15) dias, havendo interesse na produção de prova pericial, deverá a parte interessada apresentar o rol de quesitos, sob pena de preclusão. [2] O custo da perícia será de responsabilidade da parte que venha requerer sua produção, ressalvadas as exceções legais pertinentes. [3] No mesmo prazo de quinze (15) dias, havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. [4] Eventual omissão das partes será interpretada como desinteresse na produção de outras provas, conforme sedimentada jurisprudência do STJ: “[…] 4.
O acórdão de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.
Precedentes: AgInt no AREsp 950.804/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 12/03/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.829.280/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2019; AgInt no AREsp 1360729/SP, Rel.
Min.
Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/04/2019; AgRg no AREsp 458.936/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016 […] (STJ, AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020)”. [5] Não havendo interesse na produção de outras provas, o processo será concluso para julgamento.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
15/08/2025 11:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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