TJES - 5013367-08.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de J.C. CYPRIANO FIGUEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL em 16/06/2025 23:59.
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16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de J.C. CYPRIANO FIGUEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 28/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5013367-08.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: J.C.
CYPRIANO FIGUEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): J.C.
CYPRIANO FIGUEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-18 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: R$49.271,37; ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 de fevereiro de 2025.
CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
11/03/2025 21:43
Expedição de Edital - Citação.
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27/02/2025 16:25
Processo Inspecionado
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27/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 19:23
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 19:22
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:44
Processo Inspecionado
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06/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5013367-08.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: J.C.
CYPRIANO FIGUEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação do requerido, o autor requereu a consulta de endereço, entrementes, cumpre-me esclarecer que se tratando de pessoa jurídica o endereço das buscas correspondem ao cadastrado na Receita Federal.
Outrossim, segue consulta infojud anexa.
Portanto, intime-se o autor para ciência e manifestação, bem como para promover os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Caso silente, a parte autora, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:37
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:03
Expedição de Mandado - citação.
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03/02/2023 15:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:30
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 19:08
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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