TJES - 5000057-49.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000057-49.2020.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: JARDEL AMORIM VIEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754, RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS - ES26376 SENTENÇA Vistos em Inspeção Oi móvel S.A ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Jardel Amorim Vieira, todos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id. 35230662 o autor requer buscas em sistemas disponíveis ao Poder Judiciário com a finalidade de bloquear a quantia buscada no presente cumprimento de sentença.
Foi deferido o pedido de bloqueio, Id. 52606441, oportunidade em que se logrou êxito e o valor bloqueado foi transferido para a conta judicial, Id. 66408894.
Intimado, o executado se manteve inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença intentado em desfavor de Jardel Amorim Vieira.
Noto que houve o adimplemento da obrigação referente ao crédito solicitado neste processo.
Diante disso, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 11:50
Processo Inspecionado
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13/06/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JARDEL AMORIM VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:53
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000057-49.2020.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: JARDEL AMORIM VIEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754, RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS - ES26376 DECISÃO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema SisbaJud.
Acionado o Sistema SisbaJud: foi localizado numerário que salda a dívida perseguida neste processo, conforme extrato em anexo.
Nesta data fiz transferência para conta judicial.
Intime-se a parte executada sobre a penhora de valor em sua conta bancária, podendo opor embargos caso deseje.
Intime-se o exequente para ciência.
Caso haja interposição de embargos a penhora, desde já determino a intimação do exequente para manifestação.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 07 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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08/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA MIRANDA em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 13:18
Transitado em Julgado em 10/03/2023 para JARDEL AMORIM VIEIRA - CPF: *88.***.*65-69 (REQUERENTE) e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
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07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 12:48
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA MIRANDA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:31
Decorrido prazo de RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:18
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 14:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/09/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 07:06
Decorrido prazo de RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS em 12/11/2020 23:59.
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16/07/2021 07:05
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 12/11/2020 23:59.
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12/02/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2020 00:35
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2020.
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25/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:33
Expedição de intimação - diário.
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23/07/2020 01:08
Decorrido prazo de RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:08
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 22/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:10
Publicado Intimação - Diário em 14/07/2020.
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13/07/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 15:21
Expedição de intimação - diário.
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06/07/2020 16:37
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/04/2020 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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03/07/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 00:15
Decorrido prazo de OI TELEFONIA em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/05/2020 16:01
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2020 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 17:48
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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03/03/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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