TJES - 5000094-53.2022.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para ARTHUR DUBBERSTEIN GASPERAZZO - CPF: *16.***.*93-47 (EXECUTADO) e GLORIA DE FATIMA BELGE CHISTO - CPF: *73.***.*74-07 (EXEQUENTE).
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR DUBBERSTEIN GASPERAZZO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA BELGE CHISTO em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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25/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000094-53.2022.8.08.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLORIA DE FATIMA BELGE CHISTO EXECUTADO: ARTHUR DUBBERSTEIN GASPERAZZO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ZANUNCIO MAZIOLI - ES24740 Advogado do(a) EXECUTADO: GEFERSON PEDRO ZONTA GOMES - ES18044 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por GLORIA DE FATIMA BELGE CHISTO em face de ARTHUR DUBBERSTEIN GASPERAZZO, devidamente qualificados nos autos.
Conforme consta dos autos, foi juntado em petição de ID. 54796477, termo de acordo celebrado entre as partes suso mencionadas.
Considerando que compete ao Judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO EM ID.54796477, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Castelo/ES, 20 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
24/02/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 17:44
Homologada a Transação
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21/02/2025 17:44
Processo Inspecionado
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18/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:12
Decorrido prazo de GEFERSON PEDRO ZONTA GOMES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/08/2023 17:34
Juntada de Petição de habilitações
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18/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA ZANUNCIO MAZIOLI em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2023 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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26/06/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2023 18:17
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:11
Processo Inspecionado
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18/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
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26/01/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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