TJES - 5004887-61.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA CARVALHO SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LOZER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DIVANI CANDIDA RODRIGUES BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:46
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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28/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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24/02/2025 11:08
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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24/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 15:20
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004887-61.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVANI CANDIDA RODRIGUES BARBOSA, MARCIO ANTONIO LOZER REQUERIDO: GUSTAVO CARVALHO SILVA, MARIA VIRGINIA CARVALHO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA - ES13999, JOSE MARIO VIEIRA - ES7275 Advogados do(a) REQUERENTE: KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA - ES13999, JOSE MARIO VIEIRA - ES7275 Advogado do(a) REQUERIDO: GISELLE DAUD SOEIRO MAIA - ES16395 Advogado do(a) REQUERIDO: GISELLE DAUD SOEIRO MAIA - ES16395 DESPACHO (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Cuida-se de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Divani Cândida Rodrigues Barbosa e Marcio Antonio Lozer em face de Gustavo Carvalho Silva e Maria Virginia Carvalho.
A decisão de ID. 34124453, intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir e manifestar acerca do interesse de conciliar.
Assim, tanto os autores (ID. 34979270) quanto os requeridos (ID. 35847917) pugnaram pela produção de prova oral, e ressaltaram o interesse na designação de audiência de conciliação.
Nesse sentido, em razão da controvérsia quanto ao cumprimento do acordo/contrato entabulado entre as partes, entendo por deferir o pedido realizado pela partes, a fim de que sejam ouvidas eventuais testemunhas arroladas.
Isto posto, DETERMINO que a serventia cartorária designe audiência de instrução e julgamento, certificando-se nos autos e advertindo as partes que deverão juntar o respectivo rol no prazo legal, se comprometendo a levar as testemunhas independente de intimação (art. 455, do CPC).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, 11 de setembro de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM n° 813/2024 -
18/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 02:42
Decorrido prazo de DIVANI CANDIDA RODRIGUES BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 15:30
Proferida Decisão Saneadora
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29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 16:20
Juntada de
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24/11/2022 18:35
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2022 18:35
Expedição de carta postal - citação.
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10/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 02:07
Decorrido prazo de KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA em 02/05/2022 23:59.
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25/03/2022 11:48
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 16:02
Não Concedida a Medida Liminar DIVANI CANDIDA RODRIGUES BARBOSA - CPF: *86.***.*32-63 (REQUERENTE).
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10/12/2021 17:30
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 17:45
Conclusos para decisão
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23/06/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2021 21:36
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 16:53
Processo Inspecionado
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28/05/2021 17:20
Conclusos para decisão
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28/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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