TJES - 0098757-76.2010.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOL DAS ROCAS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:08
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0098757-76.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOL DAS ROCAS EXECUTADO: EDUARDO DE ALMEIDA SILVA, LOURDES BRAVIN DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Refere-se à CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOL DAS ROCAS em face de EDUARDO DE ALMEIDA SILVA e LOURDES BRAVIN.
Compulsando os autos, verifico que a decisão ID. 45132341 determinou a intimação dos executados para manifestarem quanto à alegação do exequente relativa à ausência de pagamento das taxas condominiais referentes ao período de julho/2012 a outubro/2021, contudo, permaneceram silentes.
O despacho ID. 61973583 determinou o cumprimento do comando de ID. 53748690, com a retificação da carta de arrematação.
Novamente, ao ID. 62247493, o exequente requereu a expedição de alvará para o levantamento dos valores contidos na conta judicial nº 10341104.
Ante o exposto: 1) Cumpra-se a parte final do despacho proferido ao ID 53748690, com a retificação da carta de arrematação, nos termos do que lá determinado. 2) Acolho o requerimento de ID. 62247493, portanto, expeça-se alvará relativo às referidas quantias, na modalidade transferência, conforme os seguintes dados bancários: Banco: Sicoob, Agência: 3008, Conta Corrente: 86698-9 - CNPJ: 36.***.***/0001-94. 3) Seguidamente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a atualização do valor devido, subtraído dos valores anteriormente levantados e requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
24/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/02/2025 19:29
Processo Inspecionado
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16/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:42
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/01/2025 18:13
Processo Inspecionado
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27/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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31/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ZENI GARCIA DE CAMPOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GEDAIAS FREIRE DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO ACIR QUEIROZ em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ARRUDA em 24/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:40
Expedição de Mandado - intimação.
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24/06/2024 14:00
Expedição de Carta de Arrematação.
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20/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:25
Apensado ao processo 0015966-84.2009.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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