TJES - 5013643-39.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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17/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5013643-39.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE COELHO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DECISÃO Depreende-se destes autos que Odete Coelho da Silva alega ter sofrido danos em decorrência de suposto erro de diagnóstico médico ocorrido em serviço de saúde pública.
A controvérsia fática reside na correção do diagnóstico de Doença de Alzheimer, bem como no nexo de causalidade entre a conduta médica, o tratamento prescrito e os danos alegados.
Considerando que a matéria discutida nos autos demanda conhecimento técnico especializado para a sua elucidação, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Por conseguinte, nomeio perito do Juízo o Médico, Dr.
Marcello Pirama Baptista, que compõe o cadastro de peritos disponibilizado no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (https://www.tjes.jus.br/peritos/ui/consulta_publica/html/consulta_publica_page.html).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Apresentados que sejam os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente sua proposta de honorários.
Ressalvo que a autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, de modo que os honorários periciais deverão ser pagos em conformidade com o disposto na Resolução nº 6/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Adito que para os fins de aplicação dos valores previstos na referida Resolução, e considerando as particularidades do caso concreto (que envolve a análise de um diagnóstico e tratamento que perdurou por quatro anos e alegações de múltiplas sequelas), a perícia a ser realizada enquadra-se como de complexidade "Alta".
Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, venham os autos conclusos para fixação do quantum dos respectivos honorários.
Diligencie-se com prioridade.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/07/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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05/07/2024 16:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 06:10
Decorrido prazo de CHRISLANE LUZIA ROCHA MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:53
Juntada de Mandado
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10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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04/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:07
Processo Inspecionado
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23/04/2024 15:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/07/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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21/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MAIRA LUIZA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:11
Decorrido prazo de MAIRA LUIZA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:10
Decorrido prazo de MAIRA LUIZA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:40
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 19:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 19:05
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 19:01
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 18:06
Proferida Decisão Saneadora
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20/04/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:52
Desentranhado o documento
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23/03/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 17:51
Decorrido prazo de ODETE COELHO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 04:44
Decorrido prazo de ODETE COELHO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2022 13:27
Expedição de citação eletrônica.
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22/11/2022 13:23
Expedição de citação eletrônica.
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22/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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