TJES - 0013298-08.2015.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 0013298-08.2015.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CAVALCANTI FERREIRA EXECUTADO: P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 DESPACHO 1.
Tendo em visto o teor da certidão ID 65999569, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
09/07/2025 18:21
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MAYARA LOUZADA PIM em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:31
Publicado Decisão - Mandado em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 0013298-08.2015.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CAVALCANTI FERREIRA EXECUTADO: P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. 1.
Tendo em vista o silêncio dos devedores quanto ao pedido ID 40104115, conforme certidões ID 48920848 e ID 49915907, e considerando as demais circunstâncias demonstradas nos autos, hei por bem deferir sobrecitado petitório.
Com efeito, perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, aplicável à hipótese o art. 28 do CDC, segundo o qual o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade (i) quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; (ii) nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração; e (iii) sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Depreende-se dos autos, neste particular, que a pessoa jurídica encerrou suas atividades, não tendo, por seu turno, apesar de devidamente intimada, efetuado o pagamento do débito ou mesmo ofertado bens suficientes à garantia do Juízo, a fim de satisfazer sua obrigação.
Tenho, pois, por caracterizada a dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos pelo autor em face dos obstáculos que a personalidade jurídica representaria ao ressarcimento de mencionado prejuízo econômico.
Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica de P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME, a fim de que o patrimônio pessoal de seus sócios respondam pelas obrigações da empresa. 2.
Redireciono, então, o presente esforço de cumprimento de sentença aos sócios MAYARA LOUZADA PIM e TIAGO JOSE DE SOUZA. 3.
Intimem-se-os para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito reclamado nos autos, sob pena de penhora de bens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020112354702000000020384297 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020112383546200000020384521 Decurso de prazo Decurso de prazo 23022408391251500000021105952 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23022709421640300000021172609 1 ANEXO - FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR - PROC N° 5012131-21.2022 Certidão - Oficial de Justiça 23022709421654000000021172616 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR - PROC N° 5012131-21.2022 Certidão - Oficial de Justiça 23022709421675900000021172617 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022709493060400000021172640 Petição (outras) Petição (outras) 23032916040177700000022434429 PETIÇÃO SIMPLES ROMÃO Petição (outras) em PDF 23032916040196200000022434433 Decisão Decisão 23070516410324600000026393086 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070516410324600000026393086 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23073115501499700000027591952 1 - PETIÇÃO DE RECOSIDERAÇÃO JOSE ROBERTO Pedido de reconsideração em PDF 23073115501517500000027592319 2 - DOCUMENTOS Documento de comprovação 23073115501540900000027592321 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022213452067400000036722335 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24022213452096800000036722343 Decisão Decisão 24022613375338800000036810198 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022613375338800000036810198 Petição (outras) Petição (outras) 24032019120472800000038272778 1 - PETIÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO Petição (outras) em PDF 24032019120489100000038272779 2 - DOCUMENTOS Documento de comprovação 24032019120507500000038272781 Decisão Decisão 24070216404375300000043676685 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070216404375300000043676685 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070217063052800000043696594 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070217063078900000043696595 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070311272408400000043722504 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070311272432300000043722505 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072513150387400000045053669 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MAYARA LOUZADA PIM - PJE N° 0013298-08.2015 Certidão - Oficial de Justiça 24072513150404700000045053673 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24080512533984600000045630229 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MIYLINGHY PABLA RODRIGUES GRILLO - PJE N° 0013298-08.2015 Outros documentos 24080512534000300000045630239 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081307245615400000046131959 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081913081321600000046492566 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - TIAGO JOSE DE SOUZA - PJE N° 0013298-08.2015 Certidão - Oficial de Justiça 24081913081334700000046492569 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090309091737700000047426609 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: MAYARA LOUZADA PIM / Endereço Zona Rurala, s/n, 4ª Casa depois da Igreja Católica - Cachoeiro de Itapemirim - CEP 29.320-899 Nome: TIAGO JOSE DE SOUZA / Endereço Zona Rurala, s/n, 4ª Casa depois da Igreja Católica - Cachoeiro de Itapemirim - CEP 29.320-899 -
20/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 15:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
20/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:04
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MAYARA LOUZADA PIM em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/07/2024 11:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/07/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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