TJES - 5000861-97.2023.8.08.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5000861-97.2023.8.08.0032 APELANTE: CLAUDEMIR MEDEIROS JORDÃO Advogados do(a) APELANTE: CARLOS SAPAVINI - ES9447, RICARDO DA SILVA MALINI - ES13112 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por CLAUDEMIR MEDEIROS JORDÃO em face da r.
Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Mimoso do Sul/ES (ID 15228719), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, em regime, inicialmente, aberto.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar as razões recursais diretamente perante este Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, determino: A) A intimação da Defesa Técnica para que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal; B) Oferecidas as razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público, com atuação perante o juízo de origem, para apresentação das contrarrazões; C) Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 6 de agosto de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
12/08/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/08/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:05
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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05/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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