TJES - 5000391-82.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA RIOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 02:22
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000391-82.2025.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: ANA PAULA RIOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LIDIANE LAHASS - ES36174 SENTENÇA Diante da aceitação do múnus pelo advogado nomeado nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução meritória, na forma do artigo 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Noutro giro, deverá a douta advogada protocolar a pertinente ação em autos próprios, posto que o objeto desta ação já se exauriu com a nomeação ora requerida.
Por fim, estando tudo em ordem, arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
ANCHIETA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:53
Julgado procedente o pedido de ANA PAULA RIOS DA SILVA - CPF: *14.***.*03-08 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5000391-82.2025.8.08.0004 REQUERENTE: ANA PAULA RIOS DA SILVA DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dra.
Lidiane Lahass OAB/ES 36.174, para assumir o “múnus” de advogada dativa, ficando a mesma ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA, na data da assinatura eletrônica -
19/02/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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