TJES - 5005325-76.2024.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 02:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 02:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DE BARROS SILVA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5005325-76.2024.8.08.0050 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SOLANGE GOMES DE BARROS SILVA REQUERIDO: JOEL SANTOS DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LAURINDO ROSA DE ASSIS - MG136583, NICKOLAS CORREA DE ASSIS - ES41262 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 Cuida-se de ação de curatela protocolada por Solange Gomes de Barros em face de Joel Santos da Silva.
No id 62355189, a parte autora informou o óbito do requerido, apresentando a certidão de óbito id 62355191.
Assim, considerando que a ação de interdição possui natureza personalíssima e intransmissível, em caso de falecimento do interditando, perde-se o objeto da ação.
Frente ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IX, CPC, e revogo a decisão que concedeu curatela parcial provisória.
P.R.I.
Ausentes pendências, arquivem-se.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA Juiz de Direito -
24/02/2025 13:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 14:11
Processo Inspecionado
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03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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