TJES - 0000349-63.2014.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:07
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
-
15/08/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0000349-63.2014.8.08.0050 REQUERENTE: MARIA IZABEL BARBOSA NUNES EXEQUENTE: JOAO VICTOR NUNES RIBEIRO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Considerando a divergência identificada entre o valor disponível para consulta em extrato bancário (documento ora anexado, retirado nesta data), e aquele constante do documento de ID 47898751, juntado aos autos pela parte, determino a expedição de ofício ao BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – BANESTES, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste esclarecimentos detalhados acerca da diferença existente entre os referidos valores, devendo: Informar, de forma clara e fundamentada, as razões da disparidade entre os saldos registrados; Especificar a data e a hora exata da emissão de cada documento/extrato; Indicar eventuais movimentações (débitos/créditos/retenções judiciais ou administrativas) que possam justificar tal diferença; Determino que sejam encaminhadas, em anexo ao ofício, cópias integrais: Do documento retirado nesta data, que ora se junta a esta decisão; Do documento de ID 47898751.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Viana, ES - 12 de maio de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
12/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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