TJES - 0001844-46.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:56
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001844-46.2021.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCILENE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 Advogado do(a) REU: THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765 SENTENÇA HOMOLOGO a transação realiza pela partes no ID. 63911997, extinguindo o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
A teor do art. 90, §3º, do CPC, isento as partes do pagamento das custas suplementares, se houver.
Diligencie-se.
Vila Velha- ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/02/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:44
Homologada a Transação
-
25/02/2025 13:44
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 09:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
25/02/2025 12:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/02/2025 10:27
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
19/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001844-46.2021.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCILENE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 Advogado do(a) REU: THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765 DESPACHO (Mutirão de Conciliação) Considerando que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação[1]; Considerando que a questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação[2]; Considerando que o Tribunal de Justiça criou Núcleo específico para fins de instrumentalizar o regramento já ressaltando, qual seja, o NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – que tem o objetivo de disseminar a cultura de pacificação social e dar tratamento adequado aos conflitos, usando os métodos consensuais de solução de conflitos para resolver processos e prevenir o ingresso de novas ações por meio da mediação e conciliação, conforme preceituam a Res. 125/10 do CNJ, do CPC e a Lei da Mediação nº 13.140/2015; Considerando o Ato Normativo 120/2016 que implementou o 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC nesta comarca, sendo este responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de Fevereiro de 2025, às 09:30h, a ser implementada pelo 8º CEJUSC de FORMA HÍBRIDA pela plataforma MOL, de modo que a carta convite será encaminhada oportunamente por e-mail e WhatsApp com o link de acesso à plataforma, facultado às partes, tanto o comparecimento on line quanto o comparecimento presencial nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, onde haverá uma equipe de apoio disponível, com computadores e internet para atender a quem não tem acesso à internet ou não está habituado a usar ferramentas digitais, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça e a inclusão digital para todos os cidadãos.
Intimem-se as partes para ciência da audiência ora designada, devendo a Serventia promover, apenas e exclusivamente, intimações eletrônicas das partes que já possuem procuradores constituídos nos autos e por intermédio deste.
Tocante ao(s) requerido(s) que não foram citados, registre-se que tal ato será implementado na aludida audiência, quando iniciará o prazo de contestação, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que a inércia implicará em revelia, nos termos do art. 344 do mesmo diploma: Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, devendo ser instruída com a contrafé.
Após, aguarde-se a realização da sessão de conciliação.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito RECOMENDAÇÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA: · Escolha um local que garanta privacidade e evite interrupções de terceiros; · Cuide do enquadramento da câmara que ficará visível aos usuários; · Se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto.
ACESSO: A Audiência por Videoconferência através da plataforma MOL poderá ser acessada através do link a ser encaminhado por WhatsApp e e-mail, em momento oportuno.
As partes poderão se comunicar com a Vara, no dia da audiência, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2539 / (27) 3149-2545 / (27) 99874-0935.
SUPORTE: Em caso de dúvidas ou suporte: (27) 3149-2539 / (27) 3149-2545 / (27) 99874-0935. -
18/02/2025 17:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 09:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
10/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
-
07/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 02:02
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003226-36.2024.8.08.0050
Psr Servicos e Comercio Alimenticios Ltd...
50.569.939 Tereza Maria da Silva Santos
Advogado: Renan Gava Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2024 08:35
Processo nº 5003785-08.2024.8.08.0045
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Elizete da Silva Machado
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 14:51
Processo nº 5000073-42.2025.8.08.0023
Rosana Bressamini Marquezini
Advogado: Edimilson da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 13:58
Processo nº 5001656-68.2025.8.08.0021
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Irany Martins de Azevedo Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 18:08
Processo nº 5000410-18.2023.8.08.0050
Doring Auto Center LTDA - ME
Ermeson Malaquias da Silva
Advogado: Luis Hormindo Franca Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2023 16:35