TJES - 5003785-08.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA MACHADO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA MACHADO em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:17
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003785-08.2024.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ELIZETE DA SILVA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando consolidação da propriedade de veículo, em razão de inadimplemento.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 56397016.
Foi certificado pela oficiala de justiça, que citou a ré e apreendeu o bem, conforme ID’s 61417006 e 61417007.
As partes apresentaram acordo, em ID 61836970, e requerem a homologação.
Termo de devolução do veículo, em ID 61836972.
Desta feita, dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado, em ID 61836970, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já pagas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/02/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:50
Expedição de Mandado - citação.
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09/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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