TJES - 0001211-22.2004.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RONALDO FELBERG TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:57
Publicado Edital - Citação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27)3752-4357 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:0001211-22.2004.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA EXECUTADO: RONALDO FELBERG TEIXEIRA CDA: Nº 0011598 MM.
Juiz de Direito da Nova Venécia - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado: RONALDO FELBERG TEIXEIRA atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 1.236,18 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80).
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do executado, se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO ID: 38147031 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de janeiro de 2025. -
20/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:38
Juntada de Edital - Citação
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24/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/06/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2004
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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