TJES - 5038986-27.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:23
Cancelada a Distribuição por duplicidade ao processo
-
16/06/2025 10:23
Processo Reativado
-
16/06/2025 10:22
Cancelada a Distribuição por erro material
-
16/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5038986-27.2024.8.08.0024 DECISÃO 1.
O cumprimento de sentença é mero módulo procedimental que se desenvolve nos mesmos autos em que se formou o título executivo, não sendo o caso, portanto, de formação de autos autônomos para o cumprimento de sentença. 2.
Assim, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, facultando-se ao interessado a sua adequada deflagração nos autos do processo em que se formou o título executivo, no caso, nos autos do procoeso nº 0028022-27.2005.8.08.0024. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
21/02/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 13:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023117-92.2022.8.08.0024
Marcelo Pereira Nogueira da Gama
Edward Georges Muhs de Araujo
Advogado: Vinicius Pinheiro de Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2022 21:52
Processo nº 5018860-58.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Thiago Campanha de Souza
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2021 05:23
Processo nº 5000542-28.2024.8.08.0022
Soma-Veneza Empreendimentos Imobiliarios...
Sabrina Lemos Gratz
Advogado: Sara Mendonca Santos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2024 11:47
Processo nº 5000007-24.2025.8.08.0068
Sebastiao Fernandes do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 09:48
Processo nº 5001539-27.2024.8.08.0049
Luiz Fernando Favarato
Alex Correa Finamore
Advogado: Walace Permanhane
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 11:39