TJES - 5001190-90.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001190-90.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DO COUTO NASCIMENTO REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA - MG167789, WALDYR LOUREIRO - ES8277 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO 1 - RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC. 2 - DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 3 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 4 - DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 5 - CITEM-SE as partes requeridas para apresentação de contestação, no prazo legal, nos endereços abaixo relacionados: Vale s.a - Praia Botafogo, Nº 00186 - Sal 701 a 1901 no bairro Botafogo em Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145 Fundação Renova - Av.
Getúlio Vargas, 671 - 4º andar - Funcionários - Belo Horizonte - CEP: 30112-021 Samarco s.a - Rua Paraíba 1122, Andar: 9; Andar: 10; Andar: 13; Andar: 19, Funcionários - Belo Horizonte, MG, 30130-918 BHP Billiton - Rua Paraiba, Nº 1122 - Conj 501 - bairro Savassi - Belo Horizonte - MG, CEP 30130-918 6 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/06/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
09/06/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
09/06/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de WALDYR LOUREIRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:50
Processo Inspecionado
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DO COUTO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:56
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:50
Decorrido prazo de GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 15:54
Processo Inspecionado
-
11/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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