TJES - 0000776-41.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 03:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0000776-41.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA FIRME GONCALVES REQUERENTE: ARIZIO GONCALVES, NEUSA TELLES, VANIA MOTA NUNES, ELIZABEL BONOMO PEREIRA, LUCILDA MARIA MALACARNE DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, MIZZI GOMES GEDEON DIAS - MA14371, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a conciliação restou infrutífera, em virtude da ausência da parte requerida, conforme Termo de Sessão de Conciliação de ID nº 51558932.
Extrai-se do referido termo que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com o julgamento antecipado da lide.
Ocorre que já foi proferida sentença nos presentes autos, conforme se vê às fls. 791, e o feito encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença.
Desta feita, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo instruir o referido requerimento com a planilha atualizada do seu crédito.
Em não havendo bens penhoráveis ou sobrevindo hipótese de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do §1º do art.921 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
12/08/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
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04/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:45
Juntada de
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08/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 08:23
Decorrido prazo de NEUSA TELLES em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:21
Decorrido prazo de VANIA MOTA NUNES em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA FIRME GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:49
Decorrido prazo de LUCILDA MARIA MALACARNE DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:45
Decorrido prazo de ELIZABEL BONOMO PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:44
Decorrido prazo de ARIZIO GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2022 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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