TJES - 5005526-50.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO: 5005526-50.2022.8.08.0014 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA REQUERIDO: DALMIRA MACHADO DA SILVA TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) - PELO PRAZO DE 180 DIAS Compareceu no(a) Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição deste documento, em virtude de R.
Decisão proferida nestes autos.
CURATELADO(A): DALMIRA MACHADO DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n° *35.***.*22-23, portadora da C,I n° 5.908.366, nascida em 21/12/1960, filha de Sebastião Machado da Silva e de Joana Braz da Silva, residente e domiciliada na Rua Felipe Camarão, n° 308, Bairro São Pedro, Colatina/ES, CEP: 29706-802, telefone: (27) 9.9631-7547.
CURADOR(A): FERNANDA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o n° *17.***.*62-39, nascida em 25/01/1986, filha de Jose Pedro da Silva e Dalmira Machado da Silva, residente e domiciliada na Rua Felipe Camarão, n° 308, 25 de Janeiro, Colatina/ES, CEP: 29706-218, telefone: (27) 9.9631-7547.
GRAU DE PARENTESCO DO(A) CURATELADO(A) COM O(A) CURADOR(A): 1° grau.
DATA DA R.
DECISÃO QUE CONCEDEU A CURATELA PROVISÓRIA: 27/05/2025 COMPROMISSO: Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Fica o curador ciente de que a presente sentença não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais), deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748, do Código Civil.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica LEANDRO DUARTE JUIZ DE DIREITO FERNANDA DA SILVA CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) -
29/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5005526-50.2022.8.08.0014 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do Documento de ID 69436783, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos Certidão atualizada de estado civil.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
13/06/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DE COLATINA/ES em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5005526-50.2022.8.08.0014 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia da certidão de estado civil da curatelada, haja vista o documento ser imprescindível para registro da sentença expedida em cartório.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
09/05/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para DALMIRA MACHADO DA SILVA - CPF: *35.***.*22-23 (REQUERIDO), FERNANDA DA SILVA - CPF: *17.***.*62-39 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
24/04/2025 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DALMIRA MACHADO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DALMIRA MACHADO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:05
Publicado Edital - Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO: 5005526-50.2022.8.08.0014 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA REQUERIDO: DALMIRA MACHADO DA SILVA FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitaram os Autos do processo em referência, tendo sido acolhido o pedido e, como consequência, decretada a interdição de DALMIRA MACHADO DA SILVA , conforme informações a seguir.
PROCESSO: 5005526-50.2022.8.08.0014 JUÍZO: Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões REQUERENTE/CURADOR(a): FERNANDA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° *17.***.*62-39, nascida em 25/01/1986, filha de Jose Pedro da Silva e Dalmira Machado da Silva.
REQUERIDO(a)/CURATELADO(a): DALMIRA MACHADO DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n° *35.***.*22-23, portadora do RG n° 5.908.366-MG, nascida em 21/12/1960, filha de Sebastião Machado da Silva e Joana Braz da Silva.
Motivo da Interdição: A requerida apresenta ''sequela neurológica devido a um traumatismo craniano em 2022, onde a mesma se encontra incapaz para as atividades da vida diária, de caráter permanente, sem perspectiva de cura necessitando de cuidados de terceiros''.
Limites da Curatela: representação na prática de quaisquer atos de gestão de bens e patrimônio, bem como atos da vida civil em geral.
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, publicando-se por 01 (uma) vezes no Diário da Justiça, conforme determinado em Sentença.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica. -
26/02/2025 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
26/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5005526-50.2022.8.08.0014 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s)/REQUERIDO(a)(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da R.
Sentença de ID 63336509.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. -
24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:44
Julgado procedente o pedido de FERNANDA DA SILVA - CPF: *17.***.*62-39 (INTERESSADO).
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:46
Nomeado defensor dativo
-
19/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:03
Decorrido prazo de DALMIRA MACHADO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Termo de Compromisso
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
04/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:43
Processo Inspecionado
-
06/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 21:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 21:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 22:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 22:16
Audiência de interrogatório realizada para 07/06/2023 15:00 Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
-
13/06/2023 17:33
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/06/2023 16:30
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 14:09
Audiência de interrogatório designada para 07/06/2023 15:00 Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
-
12/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 05:14
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2022 22:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2022 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2022 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001616-27.2024.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Ruan Carlos da Silva Santos
Advogado: Maria Barroso de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2024 00:00
Processo nº 5012109-80.2024.8.08.0014
Josiel Guerra
Banco Pan S.A.
Advogado: Layla Lagassi Guerra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 14:35
Processo nº 0001111-03.2004.8.08.0027
Ivanildo Fehlberg
Alverino Vaz
Advogado: Arnaldo Lempke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2004 00:00
Processo nº 5043536-02.2023.8.08.0024
Condominio do Edificio Portugal
A G Costa Empreendimentos S/A.
Advogado: Frederico Luis Schaider Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 15:28
Processo nº 0006389-13.2016.8.08.0011
Coop de Cred de Livre Admissao Sul do Es...
Acos Monte Cristo Produtos Siderurgicos ...
Advogado: Ivan Malanquini Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2012 00:00