TJES - 5000249-89.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 17/04/2025 para BRINY ROCHA DE MENDONÇA - CPF: *47.***.*73-67 (EXEQUENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO).
-
24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 06:41
Juntada de Ofício
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28/02/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000249-89.2024.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRINY ROCHA DE MENDONÇA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296 SENTENÇA Considerando que o Estado do Espírito Santo manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados pela Exequente (Id. 53554469), bem como a inexistência de impugnação nos autos, HOMOLOGO os cálculos de atualização do débito no valor de R$ 982,45 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Em consequência, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da Exequente, devendo ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – Setorial PEP (Procuradoria de Execução e Precatório) para processamento e pagamento, nos termos da Lei Estadual 7.674/2003 e Decreto 1.332-R/2004, observando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para quitação.
Intime-se a parte Exequente para fornecer os dados bancários, CPF e endereço atualizado, caso ainda não tenha feito, a fim de viabilizar o pagamento.
Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA TERESA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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