TJES - 5010420-21.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010420-21.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REQUERENTE: M.
P.
M.
REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ MONJARDIM DA SILVA FILHO REQUERIDO: REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AQUILES SILVA CELINO - ES14741, JULIANA DA SILVA SOELLA - ES23741, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de transferência bancária juntado aos autos, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 30 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:16
Juntada de Alvará
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27/03/2025 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO MONJARDIM em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010420-21.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M.
P.
M.
REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ MONJARDIM DA SILVA FILHO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AQUILES SILVA CELINO - ES14741, JULIANA DA SILVA SOELLA - ES23741, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição id. 64036201.
LINHARES-ES, 6 de março de 2025.
ALEXSANDER ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:49
Publicado Despacho - Carta em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010420-21.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M.
P.
M.
REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ MONJARDIM DA SILVA FILHO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AQUILES SILVA CELINO - ES14741, JULIANA DA SILVA SOELLA - ES23741, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Salas 401 a 406 - Edf.
Guizzad Center, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Valor da Causa: R $11,522.22 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1.
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2.
Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3.
Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4.
Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5.
Por edital (a ser publicado no DJe), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6.
Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.
Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9.
Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10.
Utilize-se cópia do presente como Carta/AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 1 (…) 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18279025 Petição Inicial Petição Inicial 22100409240651900000017575996 18279027 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100409240690600000017575998 18279028 2 - Declaração hipossuficiência Documento de comprovação 22100409240717700000017575999 18279029 3 - Certidão nascimento Miguel e CPF Documento de Identificação 22100409240746100000017576000 18279031 3.1 - Documento pessoal - Genitor - André Documento de Identificação 22100409240784000000017576002 18279032 4- Comprovante de residência Documento de comprovação 22100409240815400000017576003 18279034 5 - Receita Federal CNPJ Requerida Documento de comprovação 22100409240844800000017576005 18279035 6 - Cartão plano de saúde Documento de comprovação 22100409240878200000017576556 18279036 6.1 - Cartão SUS e cartão de vacina Documento de comprovação 22100409240921100000017576557 18279038 7 - E-mail recebimento notificação -Locamail __ ENC_ NOTIFICAÇÃO SÃO BERNARDO SAÚDE Documento de comprovação 22100409240953100000017576559 18279040 7.1 - Notificação São Bernardo Documento de comprovação 22100409240985400000017576561 18279041 8 - E-mail encaminhando (resposta) - Locamail __ Re_ NOTIFICAÇÃO SÃO BERNARDO SAÚDE Documento de comprovação 22100409241032400000017576562 18279042 8.1 - NotificaBEOo_extrajudicial_empresa Documento de comprovação 22100409241074500000017576563 18279043 8.2 - Laudo - doutroa letícia Documento de comprovação 22100409241115800000017576564 18279045 8.3 - E-mail recebido (jurídico) Locamail __ RES_ NOTIFICAÇÃO SÃO BERNARDO SAÚDE Documento de comprovação 22100409241442100000017576566 18279046 9 - Boleto (1) Documento de comprovação 22100409241469400000017576567 18279047 9.1 - Boleto (3) Documento de comprovação 22100409241499500000017576568 18279049 9.2 - Boleto (2) Documento de comprovação 22100409241524800000017576570 18279050 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (1) Documento de comprovação 22100409241551500000017576571 18279052 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (2) Documento de comprovação 22100409241594100000017576573 18279503 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (3) Documento de comprovação 22100409241621200000017576574 18279505 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (4) Documento de comprovação 22100409241647500000017576576 18279506 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (5) Documento de comprovação 22100409241683600000017576577 18279507 10 - Laudos médicos e outras informações do tratamento (6) Documento de comprovação 22100409241720700000017576578 18314725 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100417205829800000017610519 18435833 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22100715263284300000017726077 18435833 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22100715263284300000017726077 19287008 Embargos de Declaração_Casa Saude Embargos de Declaração 22110910393577500000018540550 19754968 Contestação Contestação 22112515303405000000018987247 19754976 Contestação - 5010420-21.2022.8.08.0030 - M.P.M e André Luiz Monjardim da Silva X CSSB Contestação em PDF 22112515303448900000018987255 19755370 1.
Documentos de Representação CSSB Documento de comprovação 22112515303467900000018987596 19754987 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112515303496500000018987566 19754992 3.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112515303511600000018987570 19754994 4.
Comprovação Cumprimento da Liminar Documento de comprovação 22112515303529100000018987572 19754997 5.
Termo de Adesão Documento de comprovação 22112515303540200000018987575 19755356 6.
Regulamento Way Especial Documento de comprovação 22112515303571800000018987584 19755361 7.
Relatório Financeiro Documento de comprovação 22112515303597200000018987588 19755366 8.
Relatório de Utilização Documento de comprovação 22112515303614700000018987592 20101226 Réplica Réplica 22121211143951600000019318176 20953353 Certidão Certidão 23012415024798700000020136292 20953362 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23012415042141100000020136301 20953372 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012415054770400000020136910 20953376 MANDADO Nº 4153298 Certidão - Oficial de Justiça 23012415054784800000020136913 23953955 Despacho Despacho 23050513284956900000022987410 24959884 Petição - PROVAS Petição (outras) 23051009415475600000023949632 23953955 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050513284956900000022987410 28631903 Intimação - Diário Intimação - Diário 23072712130315200000027452643 29566575 Petição (outras) Petição (outras) 23081717035687000000028338831 39452835 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24031113025966500000037667102 44124212 Sentença Sentença 24052721514693500000038269047 44124212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052721514693500000038269047 44590277 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061114173581100000042471425 44591263 DOC. 01 - AGE 18.01.2024 - SAMP Incorporando SAMES - Registrada.
Documento de Identificação 24061114173610200000042472361 44591269 DOC. 02 - PROCURAÇÃO JURÍDICO GERAL Documento de representação 24061114173661300000042472366 44591272 DOC. 03 - PROCURAÇÃO SAMP - SGMP Documento de representação 24061114173714200000042472369 44591277 DOC. 04 - CNPJ ALTERADO Documento de Identificação 24061114173740100000042472374 45398185 Contrarrazões Contrarrazões 24062416001760100000043224469 52755469 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24102516202094000000050062798 55089723 Sentença Sentença 24111221143545500000051661143 55089723 Sentença Sentença 24111221143545500000051661143 56790203 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121816060459200000053779584 56790210 Calculo dano moral Documento de comprovação 24121816060486200000053779591 56790214 calculo honorários Documento de comprovação 24121816060505700000053779595 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 57185860 Despacho Despacho 25011620143008400000054151382 62330021 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020103282502200000055359740 62330021 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020103282502200000055359740 63230097 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25021415580714200000056182783 -
19/02/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 21:08
Expedição de Comunicação via correios.
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18/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:08
Processo Inspecionado
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14/02/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para ANDRE LUIZ MONJARDIM DA SILVA FILHO - CPF: *23.***.*68-90 (REPRESENTANTE), CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (REQUERIDO) e M. P. M. - CPF: *15.***.*64-28 (REQUERENTE).
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01/02/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 09:56
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOELLA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AQUILES SILVA CELINO em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 21:51
Processo Inspecionado
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27/05/2024 21:51
Julgado procedente em parte do pedido de M. P. M. - CPF: *15.***.*64-28 (REQUERENTE).
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11/03/2024 13:02
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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18/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:22
Desentranhado o documento
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18/01/2024 14:21
Desentranhado o documento
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26/09/2023 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOELLA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:30
Decorrido prazo de AQUILES SILVA CELINO em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:13
Expedição de intimação - diário.
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27/07/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 13:28
Processo Inspecionado
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05/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2022 09:02
Expedição de Mandado - intimação.
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07/10/2022 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 17:21
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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