TJES - 5031827-33.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5031827-33.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUTH NUNES DE BRITO Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 INTERESSADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
05/06/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-25 (REU) e RUTH NUNES DE BRITO - CPF: *50.***.*94-32 (AUTOR).
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19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RUTH NUNES DE BRITO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:26
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5031827-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH NUNES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 REU: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REU: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 54971624.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
05/02/2025 14:42
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 19:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido de RUTH NUNES DE BRITO - CPF: *50.***.*94-32 (AUTOR).
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01/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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30/09/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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