TJES - 5001781-32.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:47
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001781-32.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Orgbristol Organizações Bristol Ltda em face de Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S/A.
Por meio da petição de ID 61853586, a parte executada informa a quitação da obrigação de pagar quantia, momento no qual requer a extinção do feito.
Ao ID 73083976, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório.
Decido.
Promova a Secretaria o descadastramento dos advogados Marcelo Ebder dos Santos e Adriane Vago, em atenção às petições de IDs 72841048 e 72896483.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos moldes do requerimento de ID 73083976, na medida em que o patrono possui poderes para "receber alvará e levantar valores" (procuração de ID 11549126).
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais pela parte executada.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/08/2025 19:47
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:39
Expedição de carta postal - intimação.
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26/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2022 20:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 20:35
Processo Inspecionado
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03/05/2022 20:35
Decisão proferida
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20/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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