TJES - 5008799-70.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5008799-70.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Fabricio Martins de Carvalho, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 19.358,58 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
A Administradora Judicial, os ex-sócios da falida e o Ministério Público requereram a improcedência do pleito (id's 41443944, 51577981 e 69382110), tendo a parte autora reiterado os termos da inicial (ID 62181541). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 19.358,58 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) em favor de Fabricio Martins de Carvalho, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido de FABRICIO MARTINS DE CARVALHO - CPF: *15.***.*16-92 (REQUERENTE).
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22/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO MARTINS DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:42
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5008799-70.2023.8.008.0024 Requerente: Fabricio Martins de Carvalho Requerido: Ympactus Comercial SA INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Autor, por seu advogada FABRICIO MARTINS DE CARVALHO 20617-ES, intimado para acostar a documentação necessária para apreciação do presente incidente Prazo: 10 dias.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
20/03/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FABRICIO MARTINS DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:36
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5008799-70.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 18 de fevereiro de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
18/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:40
Decorrido prazo de FABRICIO MARTINS DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 13:11
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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23/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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