TJES - 0000879-29.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:47
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
05/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000879-29.2024.8.08.0014 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: OTIMES DALAPICOLA RIBEIRO Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA - ES32365, RAFAELA CORREIA DANTAS - ES38975 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de inquérito policial instaurado com vistas a apurar a prática do crime previsto no artigo 305 c/c art. 306, §1º, inciso II, do CTB, ocorrido no dia 13 de dezembro 2024, por volta das23h20min, na Rua Colibris, nº 28, Bairro Columbia, nesta comarca, supostamente praticado por Otimes Dalapicola Ribeiro.
O Ministério Público ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (Id 66121217).
Decisão que homologou o ANPP, encartada no Id 68307600.
Sobrevieram aos autos as guias devidamente quitadas pelo indiciado (Ids 76126789, 76126790, 76126793, 76126795).
Manifestação do Ministério Público acostada em Id 76319378, pleiteando a extinção da punibilidade do beneficiado, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Decido.
Observo que o indiciado efetuou o pagamento das guias geradas, nos termos em que acordado (Ids 76126789, 76126790, 76126793, 76126795).
Assim, JULGO EXTINTO o presente procedimento, sem resolução do mérito, com base no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Serve a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
28/08/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000879-29.2024.8.08.0014 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: OTIMES DALAPICOLA RIBEIRO Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA - ES32365, RAFAELA CORREIA DANTAS - ES38975 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de inquérito policial instaurado com vistas a apurar a prática do crime previsto no artigo 305 c/c art. 306, §1º, inciso II, do CTB, ocorrido no dia 13 de dezembro 2024, por volta das23h20min, na Rua Colibris, nº 28, Bairro Columbia, nesta comarca, supostamente praticado por Otimes Dalapicola Ribeiro.
O Ministério Público ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (Id 66121217).
Decisão que homologou o ANPP, encartada no Id 68307600.
Sobrevieram aos autos as guias devidamente quitadas pelo indiciado (Ids 76126789, 76126790, 76126793, 76126795).
Manifestação do Ministério Público acostada em Id 76319378, pleiteando a extinção da punibilidade do beneficiado, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Decido.
Observo que o indiciado efetuou o pagamento das guias geradas, nos termos em que acordado (Ids 76126789, 76126790, 76126793, 76126795).
Assim, JULGO EXTINTO o presente procedimento, sem resolução do mérito, com base no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Serve a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
27/08/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
-
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2025 03:29
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
24/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000879-29.2024.8.08.0014 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: OTIMES DALAPICOLA RIBEIRO Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA - ES32365, RAFAELA CORREIA DANTAS - ES38975 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de id 76125287.
Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/08/2025 23:50
Expedição de Intimação Diário.
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
27/05/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
11/05/2025 11:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/05/2025 11:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE)
-
30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de OTIMES DALAPICOLA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAELA CORREIA DANTAS em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:40
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
31/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2025 23:59.
-
28/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001827-26.2024.8.08.0032
Claudio Barcelos Rosa Amorim
Passei Direto S/A.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 07:53
Processo nº 0003367-74.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Lucio Florencio Marcal
Advogado: George Patrick Tosta de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2022 00:00
Processo nº 5016587-06.2025.8.08.0012
Jose Carlos Silva Martins
Banco Bmg
Advogado: Sergio Araujo Nielsen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2025 12:16
Processo nº 5030692-49.2025.8.08.0024
Heliaby Pio Vieira
Municipio de Vitoria
Advogado: Tiago Augusto Goyata de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2025 21:42
Processo nº 0013693-29.2017.8.08.0011
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Matheus Felipe Tirello Costa
Advogado: Patricia dos Passos Louzada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2017 00:00