TJES - 0009589-43.2003.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:29
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
-
17/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0009589-43.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXEQUENTE: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ INTERESSADO: GESIEL VALADARES PEREIRA CURADOR: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ EXECUTADO: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 Advogado do(a) EXECUTADO: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ em face de VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, devidamente qualificados nos autos.
O presente feito decorre da sucumbência da VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em sentença (fls. 195) proferida em ação de busca e apreensão, que fixou honorários sucumbenciais no valor e 30URH em favor do exequente Considerando a petição de ID 54411785, protocolada pelo advogado DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA, na qual informa a decretação da falência da executada VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (conforme documentos ID 54411789 e ID 54411790), requerendo, ainda, a sua exclusão da qualidade de patrono da parte executada/falida, em razão da substituição do administrador judicial pelo juízo universal da falência, intime-se a parte exequente para: 1)Manifeste-se sobre o teor da referida petição, especialmente quanto à informação da decretação da falência da executada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 65366736.
Intime-se.
Vitória, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício 0374/2025) -
14/08/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO S/C LTDA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 11:42
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO S/C LTDA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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