TJES - 5032229-17.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5032229-17.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE CARLOS LOSS JUNIOR INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LORENZO CASER MILL - ES34620 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho de ID 72152381. "DESPACHO Considerando que houve o bloqueio do valor executado (Id. 670523646) e 2 depósitos realizados pela executada (Ids. 67245843 e Id. 68372565), há quantia a ser devolvida a executada.
Sendo assim, expeçam-se alvarás eletrônicos ou TED: (i) para o exequente, autorizando o levantamento do valor depositado na conta judicial 14343197 (Id. 670523646); (ii) para a executada, objetivando a devolução dos depósitos nas contas judiciais 14328055 e 14419113 (Id. 67245843 e Id. 68372565), em ordem cronológica de movimentação.
O Alvará somente será expedido em nome do advogado para saque do principal, se houver requerimento expresso do patrono neste sentido e existir procuração com poderes para receber e dar quitação.
Não ocorrendo a hipótese acima, o Alvará será expedido nos termos do art. 409 do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, em nome da parte e advogado ou em nome somente da parte, se não houver advogado nos autos.
Em caso de recurso com condenação em honorários sucumbenciais, somente serão expedidos Alvarás separados (principal e honorários), se houver petição com os valores discriminados, utilizando-se os critérios de atualização da CGJ.
Do contrário, o Alvará será expedido nos termos do art. 409 do Código de Normas da E.
CGJ, no valor total.
Na hipótese do advogado requerer a retenção do valor dos honorários com base no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), deverá juntar o contrato de honorários, e o Cartório intimará, independente de despacho, a parte para se manifestar em 5 (cinco) dias, informando se pagou ao patrono os honorários contratuais.
Somente após a manifestação da parte ou do decurso do prazo sem manifestação, os autos serão conclusos.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Dil-se." Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/04/2025 14:47
Processo Inspecionado
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14/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:34
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5032229-17.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE CARLOS LOSS JUNIOR INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LORENZO CASER MILL - ES34620 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id. 62524483 bem como para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei, conforme determinado em sentença.
VITÓRIA-ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e JOSE CARLOS LOSS JUNIOR - CPF: *01.***.*15-04 (AUTOR).
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05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:07
Julgado procedente o pedido de JOSE CARLOS LOSS JUNIOR - CPF: *01.***.*15-04 (AUTOR).
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02/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:10
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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