TJES - 0000577-97.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 13:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 13:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 16:12
Juntada de
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20/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ELIAS JOAQUIM DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000577-97.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: WESLEY SANTOS VIEIRA DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 63382659), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ELIAS JOAQUIM DE SOUZA - OAB/ES: 29.679, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
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18/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 01:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:11
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:12
Recebida a denúncia contra WESLEY SANTOS VIEIRA - CPF: *66.***.*23-95 (INVESTIGADO)
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26/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/09/2024 12:43
Juntada de Petição de denúncia
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23/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/09/2024 17:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:36
Revogada a Prisão
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22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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