TJES - 5027192-97.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5027192-97.2025.8.08.0048 REQUERENTE: ISA ARLETE RESENDE RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA SOARES DA SILVA - ES31840 REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Analisando os presentes autos virtuais, verifica-se que esta demanda foi distribuída, inicialmente, para a Douta 2ª Vara Cível de Serra, sendo, a seguir, redistribuída por sorteio para este Juízo, diante do endereçamento indicado na petição inicial (ID 75260630).
Feita tal consideração, vê-se, do teor da certidão exarada no ID 75913423, que a demandante não logrou demonstrar que está domiciliada nesta Comarca, posto que não foi acostado ao caderno processual seu comprovante de residência.
Com efeito, incumbe à autora comprovar, por meio de documento atual e hábil para tanto, o seu domicílio, a fim de que seja aferida a competência territorial deste Juízo para o processamento e o julgamento desta lide, nos termos do art. 4° da Lei n° 9.099/95.
Outrossim, denota-se que a requerente narra que teve seu nome indevidamente incluído, pelo grupo requerido, em cadastro arquivista, em razão de débito no valor de R$ 8.266,25 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), vencido em 08/04/2025, vinculado ao contrato nº 21.***.***/2185-75.
Contudo, embora o comunicado enviado à requerente pelo SERASA, acostado ao ID 75262777 evidencie que, de fato, o suplicado solicitou a abertura de cadastro negativo em nome daquela, em razão do débito suprarreferido, não há como determinar, por ora, se a inscrição desabonadora foi efetivada.
Nesse pormenor, saliente-se que o registro apresentado no ID 75262792 não serve para tal fim, na medida em que dele não consta sequer a data de sua emissão.
A par disso, não se pode olvidar que, em consonância com o entendimento consolidado pela Súmula 385 do Col.
Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a exibição de extrato, integral e atualizado, de inscrição negativa, emitido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou outro órgão credenciado para tanto, a fim de que seja apurada a eventual existência de registros desabonadores legítimos, efetuados anteriormente, em face da postulante.
Destarte, diante dos termos do art. 320 do CPC/15, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar em consonância com o acima apontado, sob pena do indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do mencionado diploma normativo).
Transcorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, para a adoção da medida cabível.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
12/08/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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