TJES - 5016032-12.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para CLAUDIA ALVES PAULINO ROCHA - CPF: *09.***.*72-39 (REQUERENTE) e J&C REFRIGERAÇÕES (REQUERIDO).
-
22/03/2025 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES PAULINO ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5016032-12.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA ALVES PAULINO ROCHA REQUERIDO: J&C REFRIGERAÇÕES Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 SENTENÇA Visto em inspeção.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Ao que se infere nos autos, não foi possível encontrar a parte Requerida, conforme certidão expedida pelo Ilmo Sr.
Oficial de Justiça ao ID 54566196.
Sendo assim, fora conferido prazo para que a parte Requerente diligenciasse e informasse o endereço atualizado, tendo sido devidamente advertida da pena de extinção do feito em caso de inércia.
Contudo, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, constato a inviabilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0123/2025) -
24/02/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:41
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES PAULINO ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 09:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/11/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 01:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
-
16/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:38
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2024 09:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/10/2024 17:33
Juntada de
-
08/08/2024 16:21
Expedição de carta postal - citação.
-
08/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:15
Audiência Conciliação redesignada para 17/10/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
08/08/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032228-45.2009.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Vicente Santorio Filho
Advogado: Alvimar Cardoso Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2012 00:00
Processo nº 5010076-62.2024.8.08.0000
Intercores Comercio e Representacoes Ltd...
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 18:04
Processo nº 5000025-90.2023.8.08.0011
Uniao Social Camiliana
Nayara Cristina dos Santos Gomes
Advogado: Eduarda Paixao Constantino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2023 11:27
Processo nº 0018969-94.2012.8.08.0050
Joao Henrique de Castro Cunha
Nutriave Alimentos LTDA
Advogado: Jonhny Estefano Ramos Lievori
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0019312-50.2018.8.08.0545
Patricia Magnago Ribeiro
Rosangela de Barcelos
Advogado: Jordana Luiza Rangel dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00