TJES - 0018969-94.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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26/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:29
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0018969-94.2012.8.08.0050 REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Recebo o Ofício 22/2025, enviado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), que indica profissionais para a realização de perícia técnica nestes autos.
Para a realização da prova pericial, nomeio o médico-veterinário TALES LEONE ERLER, CRMV-ES nº 2850, com contato profissional pelo e-mail [email protected].
Em caso de recusa, inércia na apresentação da proposta ou qualquer outro impedimento do perito acima nomeado, fica desde já, e independentemente de nova conclusão, nomeado em substituição o médico-veterinário HENRIQUE PASSOS TABOSA, CRMV-ES nº 2348, com contato profissional pelo e-mail [email protected], que deverá seguir as mesmas determinações deste despacho.
Autorizo que a intimação seja realizada por e-mail, devendo ser certificado nos autos.
Determino as seguintes providências: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. b) Cumprido o item anterior, intime-se o perito nomeado (inicialmente o Sr.
Tales Leone Erler) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme o § 2º do art. 465 do CPC. c) Com a proposta nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Neste mesmo prazo, a parte que postulou a produção da prova deverá promover o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerer o que entender de direito (§ 3º do art. 465 do CPC).
Se a prova foi requerida por mais de uma parte, os honorários deverão ser rateados em montantes iguais, cabendo a cada uma depositar a sua quota-parte. d) Juntado o comprovante de depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para o início da realização dos trabalhos periciais, os quais deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias. e) Ficam as partes e o perito advertidos de que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho pericial, devendo o perito assegurar-lhes a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC). f) Apresentado o laudo pericial (que deverá obedecer aos requisitos do art. 473 do CPC), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC.
Advirta-se o profissional de que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC.
Após o cumprimento de todas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Viana, ES - 6 de junho de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
09/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 11:41
Nomeado perito
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14/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:55
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:51
Juntada de Ofício
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0018969-94.2012.8.08.0050 REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos em inspeção Considerando-se que os peritos outrora nomeados, não aceitaram o encargo ou não foram localizados, à Secretaria, oficie-se ao Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar lista de médicos veterinários com possibilidade de serem nomeados como perito.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao perito indicado no ID 53237473, pela parte autora.
Diligencie-se.
VIANA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
20/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:26
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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