TJES - 5031204-91.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e MICHELLE MARTINS DA SILVA FIRMINO - CPF: *07.***.*09-97 (EXECUTADO).
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22/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA em 10/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5031204-91.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE VIVA JUARA EXECUTADO: MICHELLE MARTINS DA SILVA FIRMINO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Visto em inspeção.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Ao que se infere nos autos, não foi possível encontrar a parte Executada, conforme certidão expedida pelo Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça ao ID 54753902.
Sendo assim, fora conferido prazo para que a parte Exequente diligenciasse e requeresse o que lhe aprouvesse, tendo sido devidamente advertida da pena de extinção do feito em caso de inércia.
Assim, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, constato a inviabilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0123/2025) -
24/02/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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19/02/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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