TJES - 0005926-41.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0005926-41.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CS RESTAURANTE LTDA - ME, ADRIANA SIMOES CAPOBIANGO, DIOZETE SIMOES CAPOBIANGO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681, MARCELO DA COSTA HONORATO - ES5244 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco do Estado do Estado do Espírito Santo, em face de CS Restaurante Ltda, Adriana Simões Capobiango e Diozete Simões Capobiango.
Instada a impulsionar o feito, o exequente informou ter realizado acordo junto aos executados no ID 73162457, requerendo, assim, sua homologação.
Pelo exposto, ante a composição entre as partes, homologo o acordo formulado, extinguindo a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso III do CPC.
Sem custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 5 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
16/08/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/08/2025 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), ADRIANA SIMOES CAPOBIANGO - CPF: *19.***.*06-20 (EXECUTADO), CS RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (EX
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04/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:00
Desentranhado o documento
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25/06/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 17:38
Processo Inspecionado
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24/06/2025 17:37
Processo Inspecionado
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05/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de DIOZETE SIMOES CAPOBIANGO em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CS RESTAURANTE LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 01:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - intimação.
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02/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:39
Processo Inspecionado
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23/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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