TJES - 5000323-28.2023.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para BANCO PECUNIA S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (AUTOR) e RICHARD DE ALMEIDA FRANCA - CPF: *91.***.*82-46 (REU).
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12/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:34
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000323-28.2023.8.08.0029 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PECUNIA S/A REU: RICHARD DE ALMEIDA FRANCA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito pela parte requerente, através de sua advogada, e que a parte ré sequer foi citada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas.
Em havendo custas, intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze).
Não havendo a comprovação do pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
P.
I.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 08:47
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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18/12/2024 08:47
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jerônimo Monteiro
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09/09/2024 18:57
Processo Inspecionado
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09/09/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 13:58
Juntada de Mandado
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01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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