TJES - 5002058-25.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:44
Decorrido prazo de LELOIR DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:54
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5002058-25.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELOIR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SANGUINE - SC30737 DECISÃO 1.
Da Justiça Gratuita A autora declara-se economicamente hipossuficiente, alegando que o pagamento das custas processuais acarretaria prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a documentação apresentada e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Da Perícia Médica Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora.
A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho ocorrido em 2014.
Nomeio, para realização da perícia, a Dra.
Fabrícia Dias, cujos dados seguem em anexo.
Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 835,96, na forma da Resolução n. 232/2016 do CNJ c/c Ato n. 258/2021 do TJES.
Intimações e Providências Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e, caso queira, indicar assistente técnico.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que: Efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos.
Apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, consigno que a ilustre perita deverá elaborar o laudo pericial em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE, respondendo a todos os quesitos estabelecidos.
Após a apresentação do laudo, intime-se a parte autora para manifestação e cite-se a ré, que deverá apresentar sua defesa no prazo legal, conforme inciso II do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 21:46
Nomeado perito
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20/02/2025 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LELOIR DA SILVA - CPF: *08.***.*55-81 (AUTOR).
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20/02/2025 21:46
Processo Inspecionado
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20/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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