TJES - 0000327-98.2005.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO SOUZA RODRIGUES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0000327-98.2005.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA, BANESTES SEGUROS Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 REQUERIDO: ROBERTO SOUZA RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente.
Vale considerar ainda que vários dos dados podem ser obtidos pela própria parte interessada.
A título de informação, são de acesso público ferramentas de pesquisa como buscadores, metabuscadores (https://all-io.net, https://izito - iZito, ZapMeta, Dogpile.com, Ecosia, MyAllSearch Search, Info.com, MetaGer, DuckDuckGo, Metacrawler, entre outros), redes sociais (Instagram, Facebook, X, LinkedIn, Whatsapp, Tiktok, Reddit, Telegram), além de vários sites capazes de fornecer dados que devem ser utilizados pela parte para alcançar os objetivos antes de socorrer-se no judiciário, valendo citar, a título de exemplo, os seguintes: Para consultar empresas na Junta Comercial do ES e para verificar os contratos sociais e suas alterações: https://jucees.es.gov.br/consulta-empresas; Para obter CND – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/certidao; Para consulta processual via Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/; Para consultar pessoa jurídica – REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim; Para saber se a empresa está em atividade e dados sobre a sua inatividade: http://www.sintegra.gov.br/; Para identificar grupos econômicos – Transparência CC: https://transparencia.cc/; Para obtenção de dados do CNPJ e seus vínculos – Rede CNPJ: https://www.redecnpj.com.br/rede/; Para análise de insolvência – CENPROT: https://site.cenprotnacional.org.br/ .
Para obter informações de contratos com o poder público – Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta; Para informações sobre propriedade rural – SIGEF: https://sigef.incra.gov.br/.
Para busca de bens imóveis, outros direitos reais e acessar os principais serviços dos Registradores de Imóveis – Registradores: https://registradores.onr.org.br/.
Assim, não havendo qualquer outro pedido de constrição, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os mesmos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Proceda-se a retificação da classe processual, de modo que o feito passe a tramitar na qualidade de cumprimento de sentença.
Procedo o lançamento do movimento adequado para tanto no sistema PJE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito -
20/02/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 13:49
Julgado procedente o pedido de BANESTES SEGUROS (REQUERENTE).
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28/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRINHANI em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRINHANI em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 04:41
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2005
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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