TJES - 5028171-64.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:39
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 09:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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10/04/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028171-64.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920, BIANCA ZANDOMENICO MEYER - ES16721 INTIMAÇÃO Fica o patrono dos executados, Dr.
André Simões Santana (OAB/ES 19920), INTIMADO para tomar ciência da expedição de alvará judicial, na modalidade de transferência eletrônica, em seu nome (ID. 66533770), conforme deferido por este Juízo na sentença ID. 63464431.
SERRA-ES, 4 de abril de 2025.
EMMANUEL DOMINGUES Analista Judiciário -
04/04/2025 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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04/04/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXECUTADO), Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA - CPF: *55.***.*41-19 (EXECUTADO
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Publicado Notificação em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028171-64.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920, BIANCA ZANDOMENICO MEYER - ES16721 SENTENÇA visto em inspeção 1.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença. 2.
A parte executada se manifestou ao ID: 61826198, apresentando comprovante de depósito Judicial referente ao pagamento da condenação dos honorários de sucumbência e pedindo a extinção do feito. 3.
Por sua vez, a parte exequente se manifestou no ID: 62818006, informado que dá plena quitação a parte executada e pedindo a expedição do respectivo alvará. 4.
Desta forma, observo que fora alcançado o objetivo da demanda, qual seja, o cumprimento da obrigação, e sendo assim, resta evidente que houve a satisfação da obrigação pleiteada pela parte exequente. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. 6.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência em favor da parte exequente, conforme pedido de ID: 62818006, para levantamento da quantia depositada em Juízo pela parte executada (ID: 61826199), com seus devidos acréscimos legais. 7.
Sem honorários advocatícios nesta fase processual. 8.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES na forma proferida nos autos. 9.
INTIMEM-SE AS PARTES. 10.
Aguarde-se TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE.
Após: a) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; b) Havendo custas a pagar, INTIME-SE a parte devedora para proceder ao pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiado para a SEFAZ/ES.
Feito o pagamento no prazo, arquive com as cautelas de estilo; c) Não sendo feito o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE para a SEFAZ/ES.
Na ausência de custas remanescentes, arquive com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
20/02/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 18:31
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 10/06/2024 para HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXECUTADO), Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA - CPF: *55.***.*41-19 (EXECUTADO
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08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:00
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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09/03/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar Itaú Unibanco S.A. (EXEQUENTE).
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06/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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