TJES - 0002712-87.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002712-87.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
INTERESSADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, LOCATELLI HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO MONEO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL - RN6718, CRISTIANO DA SILVA DURO - MG131362, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA - RS112012 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (ID 69292249) opostos tempestivamente por EXPRESSO ARACRUZ LTDA em face da sentença (ID 68297604), que homologou o acordo celebrado nos autos.
A embargante alega, em síntese, a ocorrência de omissão na sentença, requerendo sua retificação para: i) sanar a omissão relacionada à retirada da penhora registraa na matrícula do imóvel É o relatório.
Passo aos embargos.
Em sede de juízo de admissibilidade verifico que a peça recursal está devidamente assinada por procurador habilitado, fora interposta tempestivamente, bem como há indicação de vício elencado no art. 1.022, do CPC.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito recursal.
Os Embargos de Declaração se configuram como recurso oponível contra qualquer decisão judicial, objetivando esclarecer possível obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre ao qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material, conforme determinam os arts. 494,II, c/c 1.022 a 1.026, do CPC.
Pois bem, a embargante sustenta sua tese de que houve obscuridade na condenação em honorário advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em que não deveriam ter sido arbitrados em razão de inexistência de litígio ou contraditório instaurado.
Alega omissão quanto a ausência de determinação na sentença para retirada da penhora sobre o imóvel de matrícula 4.434, Livro 02, folha nº 234 do Cartório do 1º Ofício de Aracruz-ES.
Assiste razão à embargante quanto a omissão apontada.
Assim, acolho o pedido.
Isto posto, com fulcro no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, conheço dos presentes embargos declaratórios e DOU PROVIMENTO, para sanar a obscuridade e a omissão apontadas.
Portanto, a fim de RETIFICAR para que não restem dúvidas quanto ao seu conteúdo.
Passo a reformulação de parte da sentença proferida no ID 68297604abaixo: Onde se lê: “Defiro a retirada da restrição, através do sistema RENAJUD, sobre os veículos vinculados ao processo.” Leia-se: “Defiro a retirada da restrição, através do sistema RENAJUD, sobre os veículos vinculados ao processo.
Ademais, DETERMINO a retirada da penhora sobre o imóvel de matrícula 4.434, Livro 02, folha nº 234 do Cartório do 1º Ofício de Aracruz-ES, expeça-se ofício ao competente cartório.” Ademais, mantenho incólume os demais termos da referida sentença.
Intimem-se da presente decisão.
Após, nada mais havendo cumpra-se com os comandos sentenciais.
P.
R.
I.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002712-87.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
INTERESSADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, LOCATELLI HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO MONEO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL - RN6718, CRISTIANO DA SILVA DURO - MG131362, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA - RS112012 SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que as partes celebraram acordo (ID 63883435), devidamente assinado.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo realizado pelas partes no ID 63883435, para que desde logo produza seus efeitos, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo de ID 63883435.
Defiro a retirada da restrição, através do sistema RENAJUD, sobre os veículos vinculados ao processo.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, a parte, nos termos do acordo, para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
P.R.I. (Data da assinatura eletrônica) THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
16/05/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 15:30
Homologada a Transação
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002712-87.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
INTERESSADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, LOCATELLI HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO MONEO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL - RN6718, CRISTIANO DA SILVA DURO - MG131362, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA - RS112012 DESPACHO INTIME-SE o BANCO MONEO S.A por meio de seu representante legal para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência e manifestar-se acerca do acordo de id. 63883435 nos termos dos art. 09° e 10° do CPC.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:40
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002712-87.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
INTERESSADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, LOCATELLI HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO MONEO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL - RN6718, CRISTIANO DA SILVA DURO - MG131362, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA - RS112012 DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da certidão id. 53768728, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação à penhora de id. 50450946.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:53
Processo Inspecionado
-
26/04/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:50
Processo Inspecionado
-
24/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS CABRAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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