TJES - 0000656-31.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/06/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:17
Juntada de
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Mandado - Citação.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000656-31.2023.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIMAR FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JORDANO FELIPE PARREIRA DA SILVA - ES37281 DESPACHO 1) Considerando-se que este Magistrado também tem designação para atuar na 1ª Vara Criminal e na 3ª Vara Criminal, ambas da Comarca de São Mateus/ES, considerando-se que na mesma data e horário este Magistrado estará realizando audiência de processo com acusados presos na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus/ES, e considerando-se tratar-se de processo com autor do fato solto, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2025, às 16:30 horas, nos termos do art. 79, da lei 9099/95.
Cite-se o(a) denunciado(a), entregando-lhe cópia da denúncia e intime-o(a) da audiência designada, devendo ser advertido(a) de que, na indigitada audiência, deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, bem como das respectivas testemunhas (art. 78, §1º, da Lei 9.099/1955).
Caso o(a) suposto(a) autor(a) comparecer desacompanhado(a) de advogado, desde já fica autorizada a nomeação de defensor dativo plantonista, segundo escala organizada pela Subseção local da OAB/ES, observando-se as diretrizes previstas no art. 4º da resolução 032/2018 do TJES.
Nos casos em que encontrar-se preso/recolhido, fica desde já determinada sua participação ao ato por meio da plataforma ZOOM, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*21-34?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM.1 Ficando ainda autorizado aos demais interessados a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos.
Intime-se/requisite-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000656-31.2023.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIMAR FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JORDANO FELIPE PARREIRA DA SILVA - ES37281 DECISÃO Ante os argumentos expostos pelo Ministério Público (ID 63546177), REVOGO a suspensão condicional do processo e determino o prosseguimento do trâmite processual.
Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2025, às 14:00 horas, nos termos do art. 79, da lei 9099/95.
Cite-se o(a) denunciado(a), entregando-lhe cópia da denúncia e intime-o(a) da audiência designada, devendo ser advertido(a) de que, na indigitada audiência, deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, bem como das respectivas testemunhas (art. 78, §1º, da Lei 9.099/1955).
Caso o(a) suposto(a) autor(a) comparecer desacompanhado(a) de advogado, desde já fica autorizada a nomeação de defensor dativo plantonista, segundo escala organizada pela Subseção local da OAB/ES, observando-se as diretrizes previstas no art. 4º da resolução 032/2018 do TJES.
Nos casos em que encontrar-se preso/recolhido, fica desde já determinada sua participação ao ato por meio da plataforma ZOOM, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*21-34?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM.1 Ficando ainda autorizado aos demais interessados a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos.
Intime-se/requisite-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 14:00
Juntada de
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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24/02/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
21/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:56
Juntada de
-
21/02/2025 17:50
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
21/02/2025 16:06
Revogada a Suspensão Condicional do Processo de LUCIMAR FERREIRA DA COSTA - CPF: *09.***.*75-19 (AUTOR DO FATO)
-
21/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:54
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 02:03
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:58
Juntada de
-
30/04/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 13:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/04/2024 14:39
Juntada de
-
22/04/2024 13:59
Suspensão Condicional do Processo
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22/04/2024 13:59
Processo Inspecionado
-
16/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:39
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:24
Audiência Preliminar realizada para 30/01/2024 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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30/01/2024 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 13:44
Juntada de
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/12/2023 17:31
Audiência Preliminar designada para 30/01/2024 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
06/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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