TJES - 5002066-53.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
24/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5002066-53.2021.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNA NOBRE BERTINE Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:39
Expedição de Mandado - citação.
-
22/03/2024 21:25
Processo Inspecionado
-
22/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:18
Processo Inspecionado
-
21/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:19
Juntada de Petição de habilitações
-
08/12/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 18:11
Expedição de Mandado - citação.
-
16/02/2022 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001682-87.2025.8.08.0014
Brunella Martinelli Bragatto
Vp Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Sandro Cogo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 15:51
Processo nº 5012087-22.2024.8.08.0014
Valdir Prando
K - Alimentacao Eireli - EPP
Advogado: Sandro Marcelo Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 11:24
Processo nº 0026503-94.2017.8.08.0024
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Espirito Santo Centrais Eletricas Soc An...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2017 00:00
Processo nº 5019157-61.2023.8.08.0035
Em Segredo de Justica
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Mariana Cerdeira Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2023 14:48
Processo nº 5009870-83.2022.8.08.0011
Renata Carvalho Dutra
Antonio Audisio Mendes
Advogado: Debora Costa Santuchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2022 17:20