TJES - 5003824-48.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:19
Expedição de Mandado - Citação.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003824-48.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ALEXSANDER ALVES DA SILVA, MARCIO NOGUEIRA TELLES Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780, THAIS NARA STEIN CECHIN - ES203B Advogado do(a) REQUERIDO: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236 DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 38514327, no tocante à citação do requerido Alexsander Alves da Silva por meio eletrônico, haja vista que, na forma do art. 3º do Provimento n.º 63/2021 da CGJ/ES, a citação, a notificação ou a intimação por meio do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail) será voluntária, inexistindo a aceitação em epígrafe no caso dos autos.
Por outro lado, mesmo o art. 1º, §3º do recente Ato Normativo Conjunto TJES n. 24/2024 é preclaro em asseverar que, no caso das partes, terceiros interessados e seus procuradores, a comunicação eletrônica se dará nos contatos eletrônicos por eles apresentados na primeira intervenção no processo, de maneira que a providência requerida pela parte somente se mostraria cabível acaso já se houvesse o cadastro da parte na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (o que não é o caso) ou caso se tratasse esse de incidente de processo principal, o que também não aqui se aplica.
Assim, intime-se a requerente para indicar endereço atualizado do requerido, no prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 14 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
24/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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14/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 16:14
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2023 16:14
Expedição de carta postal - citação.
-
04/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AUTOR).
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23/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
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12/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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