TJES - 5002912-36.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:16
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5002912-36.2022.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE HENRIQUES JORDAO REQUERIDO: MARIA DAS NEVES SCHEIDEGER JORDAO, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO CHAVES DA ROCHA - ES35272 Advogados do(a) REQUERIDO: CANDIDO LOUZADA DA SILVA - ES11925, ROBSON LAURINDO DE FREITAS - ES34767 Advogado do(a) REQUERIDO: KATIA APARECIDA BOTELHO MORAES - RJ130492 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por SIMONE HENRIQUE JORDÃO em face de MARIA DAS NEVES SCHEIDEGGER JORDÃO e CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE ITAIPAVA – Cartório Barreto Soares), todos devidamente qualificados nos autos, nos termos da petição inicial de Id 20236124.
Contestação apresentada através do Id 32008196 e 32713527. É o relatório.
Decido.
Considerando não haver questões processuais a serem decididas, nem outros fatos que impeçam o trâmite da causa, considero o feito saneado, e delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória como sendo os seguintes: a) a ocorrência de vícios que impliquem na declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda do imóvel urbano apontado na inicial; b) ocorrência dos elementos ensejadores do dever dos requeridos de indenizarem a requerente; c) a ocorrência e extensão dos danos alegados na inicial.
Por se tratar de matéria atrelada ao direito invocado pela parte autora na inicial, atribuo a esta o ônus da prova (Art. 373, I do CPC).
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, bem como para, no prazo de 10 dias, dizerem, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas acerca dos pontos acima fixados, devendo, inclusive, apontarem a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie de prova não será tida como suficiente para atender a especificação ora determinada.
Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 29 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 12:01
Proferida Decisão Saneadora
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22/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SIMONE HENRIQUES JORDAO em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SIMONE HENRIQUES JORDAO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:15
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 15:30 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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03/10/2023 13:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/10/2023 13:02
Processo Inspecionado
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03/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:28
Juntada de Petição de habilitações
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26/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SIMONE HENRIQUES JORDAO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:06
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2023 18:06
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 15:30 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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27/08/2023 09:37
Não Concedida a Medida Liminar a SIMONE HENRIQUES JORDAO - CPF: *53.***.*45-96 (REQUERENTE).
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24/08/2023 22:24
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:34
Processo Inspecionado
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02/08/2023 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE HENRIQUES JORDAO - CPF: *53.***.*45-96 (REQUERENTE).
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01/08/2023 22:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:15
Decisão proferida
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09/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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09/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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