TJES - 0000556-66.2022.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000556-66.2022.8.08.0055 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO, MARCOS ANTONIO GOMES PIRES Advogados do(a) REU: LUIZ AURELIO RAPOSO SANTIAGO - ES10936, MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460 Advogado do(a) REU: GUILHERME SURLO SIQUEIRA - ES17440 DECISÃO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri que tem como réus Leandro dos Santos Rosário e Marcos Antonio Gomes Pires, acusados de homicídio qualificado contra a vítima Carlos Alberto Dias.
A denúncia narra que, em 29 de julho de 2022, os réus, agindo em conjunto, mataram a vítima por asfixia.
O crime teria sido premeditado, com os denunciados se deslocando para Marechal Floriano dias antes do fato para reconhecerem o local.
A motivação seria passional, pois Leandro mantinha um relacionamento com a esposa da vítima enquanto ela estava separada, e após a reconciliação do casal, Leandro planejou o crime para se relacionar com ela.
O réu Marcos Antônio teria atraído a vítima para uma emboscada, usando o aplicativo WhatsApp para enviar mensagens e a localização do GPS.
A materialidade e a autoria do crime foram consideradas evidenciadas pelas provas.
Em 4 de maio de 2023, foi proferida a sentença de pronúncia, com a qual os réus foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal).
O réu Leandro dos Santos Rosário interpôs recurso em sentido estrito em 16 de maio de 2023, suscitando a nulidade da busca e apreensão e da quebra de sigilo de dados telefônicos.
Subsidiariamente, ele requereu a impronúncia.
O réu Marcos Antonio Gomes Pires também recorreu em 22 de maio de 2023, pedindo sua impronúncia e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento aos recursos.
A 2ª Câmara Criminal, em decisão unânime, manteve a pronúncia, afirmando que a decisão que autorizou a busca e apreensão e o acesso aos dados telefônicos foi devidamente fundamentada e não há ilegalidade na obtenção das provas.
O Tribunal também manteve as qualificadoras, destacando que elas só podem ser excluídas da pronúncia se forem manifestamente improcedentes.
Após o julgamento do recurso em sentido estrito, o réu Leandro dos Santos Rosário interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido em 9 de setembro de 2024, por decisão do Desembargador Vice-Presidente do TJES, com base na Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.
O réu Leandro, por sua vez, interpôs um agravo contra a decisão de inadmissibilidade.
Conforme a última consulta, o agravo encontra-se no gabinete do Ministro Messod Azulay Neto, relator da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, aguardando decisão desde 11 de fevereiro de 2025.
Em 10 de abril de 2025 houve a reavaliação da prisão preventiva dos réus, mantendo a segregação cautelar com base na gravidade do crime e no modus operandi.
A decisão também destacou a tramitação em duplicidade do processo devido a uma digitalização equivocada.
Em 13 de junho de 2025, o réu Marcos Antonio Gomes Pires, por meio de seu advogado, solicitou o desmembramento do processo.
A defesa alegou que não interpôs outros recursos após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito, e que, para ele, a fase recursal está preclusa.
O pedido visa a um julgamento mais célere pelo Tribunal do Júri, argumentando que a espera pela decisão do recurso do corréu Leandro causaria uma demora injusta.
Uma certidão de 5 de junho de 2024 confirma o trânsito em julgado do acórdão para o réu Marcos Antonio Gomes Pires em 4 de junho de 2024.
Em 7 de julho de 2025, a prisão preventiva dos réus foi novamente reavaliada, e o juiz manteve a segregação cautelar, citando os fundamentos da decisão anterior e o Provimento nº 165/2025, do CNJ, que instituiu o Mutirão de Pena Justa.
Em decorrência de tais fatos, o MPES se manifestou pelo prosseguimento do feito, apontando que o recurso especial interposto pela defesa de Leandro dos Santos Rosario não foi admitido pelo Tribunal de Justiça, logo as razões apresentadas pela defesa para justificar o desmembramento dos autos não subsistem, motivo pelo qual, postulou pela designação do Júri para ambos os Réus. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do relatório apresentado, entendo que é pertinente o acolhimento da promoção ministerial.
Isso porque, a pretensão de desmembramento do processo não merece prosperar.
A decisão que inadmitiu o recurso especial e o agravo subsequente demonstra que a tese de nulidade das provas e de impronúncia já foi exaustivamente analisada pelas instâncias anteriores.
Ademais, havendo o julgamento pelo TJES, não há óbice para que o feito prossiga com a adoção das providências necessárias para a realização do julgamento perante o Tribunal do Júri.
A fase de preparação do processo para julgamento em plenário é fundamental para garantir a devida organização dos trabalhos e o pleno exercício dos direitos das partes, principalmente pelo fato de ambos os réus encontrarem-se presos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de desmembramento do processo e DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Com isso, INTIMEM-SE as partes nos termos do art. 422, do Código de Processo Penal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntarem documentos e requererem diligências.
Cumpra-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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24/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:43
Não concedida a liberdade provisória de LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO - CPF: *53.***.*70-40 (REU)
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04/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES PIRES em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:44
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:44
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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27/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:24
Apensado ao processo 0000538-45.2022.8.08.0055
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10/10/2023 04:55
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES PIRES em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:33
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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19/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:41
Protocolizada Petição
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07/06/2023 15:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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07/06/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:15
Protocolizada Petição
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23/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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23/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:29
Protocolizada Petição
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16/05/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:50
Autos entregues em carga ao Advogado(a): GUILHERME SURLO SIQUEIRA - 17440/ES.
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16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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16/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:44
Protocolizada Petição
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15/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:23
Protocolizada Petição
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04/05/2023 15:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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04/05/2023 13:50
Proferida Sentença de Pronúncia
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25/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:14
Protocolizada Petição
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03/04/2023 17:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
03/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:49
Protocolizada Petição
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30/03/2023 12:39
Autos entregues em carga ao Advogado.
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30/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:44
Protocolizada Petição
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07/03/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 16:34
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
02/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 14:00, AV. ARTHUR HAESE, Nº 656, ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO - MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000.
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01/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:43
Não concedida a liberdade provisória de LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO
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13/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:35
Protocolizada Petição
-
01/02/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:36
Apensado ao processo 0000498-63.2022.8.08.0055
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09/01/2023 13:36
Apensado ao processo 0000483-94.2022.8.08.0055
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14/12/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:09
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:33
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 11:13
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:58
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 10:57
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 10:56
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:17
Protocolizada Petição
-
01/12/2022 14:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
30/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:43
Protocolizada Petição
-
29/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:49
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
17/11/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:31
Não concedida a liberdade provisória de MARCOS ANTONIO GOMES PIRES
-
10/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:11
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado(a): IGOR SILVA POLYCARPO - 28554/ES.
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08/11/2022 17:03
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:09
Protocolizada Petição
-
07/11/2022 14:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
07/11/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
26/10/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:08
Não concedida a liberdade provisória de LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO
-
25/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:14
Protocolizada Petição
-
24/10/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 14:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
24/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:28
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
19/10/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:09
Protocolizada Petição
-
19/10/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 20:54
Decretada a prisão preventiva de LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO, MARCOS ANTONIO GOMES PIRES.
-
18/10/2022 20:54
Recebida a denúncia contra LEANDRO DOS SANTOS ROSARIO, MARCOS ANTONIO GOMES PIRES
-
18/10/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA
-
18/10/2022 13:27
Distribuído por sorteio manual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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